Um paciente de 23 anos registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil após ser exposto a constrangimento ao ter o teste de HIV positivo confirmado em voz alta por profissionais de saúde na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Oeste, em Ribeirão Preto, São Paulo. O incidente ocorreu na última segunda-feira, dia 9 de março de 2026.
O paciente procurou a UPA para realizar o protocolo de Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP) após uma relação sexual com suspeita de transmissão. A PEP é uma medida de urgência do SUS para prevenir HIV, hepatites virais e ISTs, devendo ser iniciada em até 72 horas após a exposição ao risco.
A advogada do paciente, Julia Gobi Turin, afirmou que os profissionais envolvidos desrespeitaram os princípios éticos da medicina e enfermagem, podendo ser responsabilizados perante o CREMESP e o COREN-SP. Ela destacou que o sigilo médico é um dever profissional inegociável.
A Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Preto informou que um processo administrativo foi aberto e que uma funcionária da UPA ficará afastada até a conclusão da apuração. A Secretaria de Segurança Pública registrou o caso como difamação no 3º Distrito Policial e orientou a vítima sobre os prazos para representação criminal.
De acordo com o boletim de ocorrência, o paciente teve sua pressão aferida e classificada como alta, o que deveria ter garantido um atendimento prioritário. No entanto, ele aguardou horas até ser atendido, mesmo após ameaçar chamar a Polícia Militar. Durante o atendimento, uma médica anunciou em voz alta que o teste de HIV havia dado positivo, e a enfermeira confirmou os resultados na presença de outros pacientes.
Após o ocorrido, o paciente tentou obter o exame, mas a médica se recusou a entregar o documento. O teste foi conseguido posteriormente em outro setor da mesma unidade. A advogada do paciente notificou as autoridades municipais para que o caso seja investigado, ressaltando que a resolução 2.437/2025 do Conselho Federal de Medicina exige acolhimento, humanização e sigilo absoluto no diagnóstico.
A legislação brasileira proíbe a divulgação da condição de saúde de pessoas com HIV e tipifica como crime a divulgação da condição sorológica com o intuito de ofender a dignidade da pessoa, com pena de um a quatro anos de prisão e multa. A Lei Geral de Proteção de Dados também considera a sorologia um dado pessoal sensível, cuja divulgação sem consentimento pode resultar em processos judiciais.
A Secretaria Municipal da Saúde reafirmou a seriedade com que trata situações envolvendo sigilo e respeito à privacidade do paciente, além de confirmar o afastamento da funcionária envolvida.

