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Justiça

STF autoriza obras em João Pessoa com base em artigo de lei declarado inconstitucional

Amanda Rocha
Última atualização: 13 de março de 2026 19:13
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou obras iniciadas em João Pessoa, com base no artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), em decisão do ministro Luiz Edson Fachin, nesta sexta-feira (13).

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) havia declarado a inconstitucionalidade do artigo 62 em janeiro de 2026, mas decidiu que a lei de solo continuava válida. O artigo 62 flexibilizava a Lei do Gabarito.

A prefeitura de João Pessoa recorreu especificamente sobre a inconstitucionalidade do artigo. De acordo com a decisão do STF, Fachin entendeu que a retirada imediata da regra poderia provocar impactos relevantes na ordem administrativa e econômica do município.

O ministro destacou que a lei ficou em vigor por cerca de um ano e oito meses, servindo de base para a emissão de licenças, aprovação de projetos e realização de investimentos no setor imobiliário.

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Fachin apontou que ignorar as relações jurídicas estabelecidas com base na norma poderia gerar insegurança jurídica, com risco de paralisação de obras, rompimento de contratos e prejuízos a empresas e trabalhadores.

Com isso, estão liberados os alvarás de construção e licenças urbanísticas já concedidos com base na regra declarada inconstitucional, desde que tenham sido emitidos antes da publicação da decisão judicial.

No entanto, a liberação não se aplica aos empreendimentos que serão construídos no futuro, impedindo novas licenças com base no artigo 62 da LUOS. A medida permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação principal que discute a constitucionalidade da norma.

O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans, defendeu a manutenção da decisão do TJPB, que considerou inconstitucional o artigo 62 da LUOS, em manifestação enviada ao STF após o recurso da prefeitura.

A legislação sobre o uso do solo em João Pessoa permitia que prédios ficassem entre cerca de 12,9 metros até 35 metros, de acordo com a faixa de ocupação dentro dos 500 metros da orla.

Segundo o MPPB, a norma municipal apresentava vício material ao permitir construções que desrespeitam o escalonamento de altura previsto na Constituição do Estado da Paraíba e nas regras ambientais que protegem a zona costeira de João Pessoa.

O MPPB afirmou que, ao derrubar o dispositivo da LUOS, a Justiça havia restabelecido automaticamente as regras anteriores, consideradas mais restritivas.

TAGGED:João PessoaJustiçaLeonardo QuintansLuiz Edson FachinLUOSMinistério Público da ParaíbaParaíbaSTFSupremo Tribunal FederalTJPBTribunal de Justiça da Paraíba
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