O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou obras iniciadas em João Pessoa, com base no artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), em decisão do ministro Luiz Edson Fachin, nesta sexta-feira (13).
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) havia declarado a inconstitucionalidade do artigo 62 em janeiro de 2026, mas decidiu que a lei de solo continuava válida. O artigo 62 flexibilizava a Lei do Gabarito.
A prefeitura de João Pessoa recorreu especificamente sobre a inconstitucionalidade do artigo. De acordo com a decisão do STF, Fachin entendeu que a retirada imediata da regra poderia provocar impactos relevantes na ordem administrativa e econômica do município.
O ministro destacou que a lei ficou em vigor por cerca de um ano e oito meses, servindo de base para a emissão de licenças, aprovação de projetos e realização de investimentos no setor imobiliário.
Fachin apontou que ignorar as relações jurídicas estabelecidas com base na norma poderia gerar insegurança jurídica, com risco de paralisação de obras, rompimento de contratos e prejuízos a empresas e trabalhadores.
Com isso, estão liberados os alvarás de construção e licenças urbanísticas já concedidos com base na regra declarada inconstitucional, desde que tenham sido emitidos antes da publicação da decisão judicial.
No entanto, a liberação não se aplica aos empreendimentos que serão construídos no futuro, impedindo novas licenças com base no artigo 62 da LUOS. A medida permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação principal que discute a constitucionalidade da norma.
O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans, defendeu a manutenção da decisão do TJPB, que considerou inconstitucional o artigo 62 da LUOS, em manifestação enviada ao STF após o recurso da prefeitura.
A legislação sobre o uso do solo em João Pessoa permitia que prédios ficassem entre cerca de 12,9 metros até 35 metros, de acordo com a faixa de ocupação dentro dos 500 metros da orla.
Segundo o MPPB, a norma municipal apresentava vício material ao permitir construções que desrespeitam o escalonamento de altura previsto na Constituição do Estado da Paraíba e nas regras ambientais que protegem a zona costeira de João Pessoa.
O MPPB afirmou que, ao derrubar o dispositivo da LUOS, a Justiça havia restabelecido automaticamente as regras anteriores, consideradas mais restritivas.


