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Justiça

TRE cassa mandatos de vereadores por fraude à cota de gênero em Rosana

Amanda Rocha
Última atualização: 13 de março de 2026 19:56
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou os mandatos de três vereadores de Rosana, São Paulo, por fraude à cota de gênero. A decisão ocorreu durante sessão plenária na quinta-feira, 12 de março de 2026, e ainda cabe recurso.

Os vereadores cassados são Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos e Marcelo Aguiar Cavalheiro, da federação formada pelo Partido da Social Democracia Brasileira e Cidadania, e Angelo Aparecido de Andrade, do Partido da Renovação Democrática. Gislaine é a atual presidente da Câmara Municipal, enquanto Angelo ocupa o cargo de vice-presidente.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada por Luiz Borga, candidato não eleito pelo Movimento Democrático Brasileiro. Ele apontou a existência de candidaturas fictícias de oito mulheres ligadas a diferentes partidos, incluindo a federação PSDB/Cidadania, PRD, União Brasil, Progressistas, Partido dos Trabalhadores, Partido Liberal, Partido Socialista Brasileiro e Solidariedade.

Segundo Borga, as candidatas apresentaram votação inexpressiva e baixa ou nenhuma movimentação de recursos, além da ausência de atos de campanha, configurando violação ao artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece a cota de gênero nas eleições proporcionais.

A sentença da 330ª Zona Eleitoral de Teodoro Sampaio não reconheceu a fraude em primeira instância, mas o TRE-SP decidiu, por quatro votos a três, reconhecer a irregularidade em relação a três das candidatas. Marlene dos Santos e Giane Cilene Sontag tiveram apenas 1 e 6 votos, respectivamente, e suas movimentações financeiras foram consideradas irrelevantes.

O desembargador Mairan Maia Jr., relator do caso, afirmou que a votação inexpressiva e a padronização contábil não são suficientes para caracterizar fraude sem a demonstração de atos públicos verificáveis. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Encinas Manfré e Claudia Fanucchi e pelo juiz Claudio Langroiva.

As candidatas Giane Cilene Sontag, Marlene dos Santos e Wilseliani Aguiar Retisini de Souza tiveram a inelegibilidade declarada por oito anos a contar das eleições de 2024. Após a confirmação da decisão, a 330ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Câmara Municipal de Rosana e os vereadores cassados não retornaram até a última atualização desta reportagem.

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