O Ministério Público de Santa Catarina recomendou a suspensão, em até 48 horas, do programa de Agentes de Segurança Comunitários em Florianópolis. O documento foi assinado na sexta-feira, 13 de março de 2026, após um voluntário ser filmado cercando um homem em situação de rua durante uma abordagem no Centro da cidade.
O MP apontou que o modelo implantado apresenta vícios de inconstitucionalidade e configura exercício indevido de funções típicas de segurança pública por pessoas que não ocupam cargo público. A recomendação destaca que o programa pode configurar uma situação potencialmente inconstitucional, com risco à regularidade da prestação do serviço público de segurança.
Em nota, o município informou que irá manter a atuação dos agentes, afirmando que a legislação foi aprovada pela Câmara Municipal dentro da constitucionalidade. A 40ª Promotoria de Justiça da Capital citou vídeos que mostram integrantes do programa em abordagens com postura intimidatória, extrapolando as atribuições do voluntariado.
““Vou te arrancar daqui”, disseram agentes em vídeo gravado na região central da cidade.”
O MP também mencionou irregularidades, como a criação de uma categoria de agentes para atividades operacionais sem concurso público e a previsão de até 300 agentes voluntários, número superior ao efetivo da Guarda Municipal. A prefeitura, por sua vez, defendeu que o programa visa estimular a participação comunitária e apoiar ações de orientação e convivência urbana.
A lei municipal nº 11.498/2025, sancionada no final do ano passado, permite que moradores atuem em três instituições: Guarda Municipal, Defesa Civil e Fiscalização. O município ressaltou que os voluntários não possuem poder de polícia e atuam apenas em atividades de apoio e orientação à população.
O MP recomendou à prefeitura a suspensão da lei 11.498/2025 e do decreto 28.779/2025, além de solicitar que informe formalmente as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação. A falta de manifestação será interpretada como negativa e poderá levar a ações judiciais.


