A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a empresa Pantanal Transportes Urbanos a pagar R$ 10 mil em indenização a uma passageira que ficou prensada e arrastada ao tentar embarcar no ônibus, em 2015.
A decisão foi proferida na terça-feira (3). No processo, a passageira relatou que, em outubro de 2015, ficou prensada pela porta do ônibus enquanto tentava embarcar. O motorista do coletivo a ofendeu e a culpou pelo acidente, que resultou em várias lesões.
A passageira passou por exames médicos e guardou todas as notas fiscais, que foram juntadas ao processo. Na época do acidente, a empresa estava em processo de troca de CNPJ, que foi extinto em 2014, antes do ocorrido. A empresa tentou reverter a situação alegando falhas nos registros e transferindo a culpa para a passageira.
O relator do caso, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, destacou que a responsabilidade das concessionárias de transporte público é objetiva e não depende de comprovação de culpa, conforme a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor. Ele afirmou que a passageira, como usuária do transporte coletivo, não tinha a obrigação de verificar a quem pertencia o CNPJ do ônibus.
O laudo pericial confirmou as sequelas e a incapacidade parcial leve da passageira após o acidente. Ela recebeu tratamento médico e fisioterápico, e todos os gastos devem ser ressarcidos pela empresa, segundo o desembargador.
Esta é a segunda condenação em um mês envolvendo a mesma empresa. Em outro caso, uma passageira deverá receber R$ 35 mil em indenização após fraturar a coluna. O acidente ocorreu quando o ônibus atravessou um quebra-molas em alta velocidade, fazendo com que a mulher fosse arremessada contra o teto do veículo.
O laudo pericial confirmou a relação direta entre o impacto e a lesão. A empresa recorreu da condenação, alegando falhas na decisão de primeira instância, mas o relator afirmou que o recurso não apresentou novos argumentos que justificassem a revisão da sentença.


