A Justiça do Acre condenou o delegado de Polícia Civil e atual presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), Marcos Frank, a 6 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial semiaberto por atirar em um carro estacionado na Rua Castanhal, no Residencial Bom Sucesso, em Rio Branco, no dia 24 de fevereiro de 2024.
Além da pena de prisão, a decisão determina a exoneração de Frank dos dois cargos que ocupa. Ele recorreu da decisão, que foi assinada na última quarta-feira, 11 de março de 2026. Em declaração, Frank afirmou: “Acredito na justiça. Existe um erro grave, a pena foi agravada por eu ser presidente do Iapen. Eu não era na época dos fatos.”
A defesa de Marcos Frank, representada pelo advogado Andrias Sarkis, alegou que o caso foi analisado de forma equivocada. “A sentença desconsidera aspectos relevantes da prova produzida e conduz a uma conclusão que não reflete adequadamente a realidade fática demonstrada no próprio caderno processual”, disse o advogado.
A vítima, ex-companheira de um policial militar aposentado, relatou à polícia que estava ajudando a montar móveis na casa de um cliente quando ouviu cinco disparos. Após o crime, vizinhos identificaram o autor como um delegado da Polícia Civil. Na época do ocorrido, Marcos Frank não era presidente do Iapen, cargo que assumiu interinamente em maio de 2024, três meses após a denúncia. Ele foi efetivado em agosto do mesmo ano.
A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Wagner de Medeiros Freire, da 3ª Vara Criminal de Rio Branco. O juiz fundamentou a decisão afirmando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a perda do cargo público de delegado de Polícia Civil em casos de conduta incompatível com a função.
Além da pena de prisão, Marcos Frank deverá pagar R$ 10 mil pelo dano material causado ao veículo da vítima e pelo abalo emocional decorrente da situação. A investigação foi iniciada após a denúncia na Corregedoria da Polícia Civil, onde Frank confirmou que estava na região com uma caminhonete da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp) no dia do incidente, mas negou ser o responsável pelos disparos.
O Ministério Público do Acre (MP-AC) denunciou Frank em outubro de 2024 por disparar em via pública e solicitou um mandado de busca e apreensão em sua residência para apreender uma pistola calibre 9 milímetros, semelhante à usada nos disparos. Embora o exame inicial não tenha apontado correspondência direta entre a arma encontrada e a apresentada, uma perícia posterior identificou sinais de adulteração, aumentando a imputação penal.
A defesa do delegado expressou sua discordância com a decisão judicial, afirmando que a análise dos fatos foi feita de maneira equivocada e que utilizará todos os meios recursais disponíveis para reavaliar a decisão.


