A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de João Pessoa elabore, em até 180 dias, um plano de ação para controlar zoonoses e cuidar de cães e gatos abandonados nas ruas da capital. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 16 de março de 2026.
A determinação foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) após solicitação do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O objetivo é que o município apresente uma política pública voltada ao controle da população de animais e ao bem-estar animal.
Entre as medidas que devem ser incluídas no plano estão controle populacional, acolhimento de animais, programas de esterilização (castração), identificação dos animais e campanhas de conscientização sobre posse responsável. A Justiça havia anteriormente determinado apenas que a prefeitura informasse se existia algum programa de prevenção de zoonoses na cidade, mas essa medida foi considerada insuficiente pelos desembargadores.
A relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima Cavalcanti, destacou a necessidade de que o município estruture uma política pública efetiva para lidar com o problema. A ação foi apresentada pelo MPPB após fiscalizações sanitárias que identificaram cerca de 100 gatos vivendo em condições inadequadas dentro de uma residência, gerando risco de doenças e problemas ambientais para moradores da região.
Durante o processo, a responsável pelo imóvel deixou o local, que passou por reforma para uso comercial. Os animais foram levados para outro endereço, e o processo foi encerrado em relação à antiga moradora. O MPPB solicitou que o município adotasse diversas medidas voltadas à proteção animal e ao controle sanitário, incluindo a criação de canil e gatil públicos, implantação de centro de acolhimento e tratamento de animais, programas permanentes de castração, campanhas educativas sobre posse responsável, capacitação de fiscais e indenização por danos morais coletivos.
Esses pedidos não haviam sido analisados na decisão de primeiro grau, motivo pelo qual a 1ª Câmara Cível do TJPB anulou a sentença nesse ponto e determinou nova avaliação. Os desembargadores entenderam que a falta de políticas públicas para controle de zoonoses e proteção animal pode justificar a intervenção da Justiça, ressaltando que a proteção dos animais e o controle de doenças relacionadas a eles fazem parte do direito da população a um meio ambiente equilibrado, conforme previsto na Constituição Federal.


