A Justiça do Distrito Federal suspendeu a exigência do teste de barra dinâmica para mulheres nos concursos do Corpo de Bombeiros Militar. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 16 de março de 2026, após o Ministério Público do DF afirmar que a exigência é uma forma de discriminação de gênero e recomendar o fim do teste.
O concurso dos bombeiros incluía a barra dinâmica como prova eliminatória e classificatória no Teste de Aptidão Física (TAF). O Corpo de Bombeiros e o governo do DF têm até 20 dias para apresentar uma contestação sobre a decisão.
No último fim de semana, um grupo de candidatas se reuniu em frente ao Ministério Público para pedir a permanência do teste. A recomendação do MP destaca que a exigência desconsidera as diferenças fisiológicas entre homens e mulheres, podendo ser considerada uma forma de discriminação de gênero.
O MP recomendou o afastamento da exigência de barra dinâmica para candidatas, sugerindo a adoção provisória do teste estático. A barra dinâmica é um exercício de força muscular onde a pessoa faz a flexão e extensão completa dos braços na barra fixa, enquanto a barra estática envolve sustentar o peso do corpo suspenso na barra fixa por um determinado tempo, sem realizar movimentos de subida e descida.
“”A manutenção de critérios avaliativos incompatíveis com a natureza biológica feminina perpetua preconceitos de gênero e limita o acesso de mulheres a cargos públicos”, afirmou o MP.”
Após a recomendação do MP, comentários misóginos surgiram em posts sobre mulheres no Corpo de Bombeiros.


