O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) revogou a decisão que determinava o uso de tornozeleira eletrônica para um homem com deficiência física condenado pela Justiça. O idoso, que cumpre pena em prisão domiciliar, não possui nenhuma das pernas.
A nova decisão foi assinada na última sexta-feira, dia 13 de março de 2026, e dispensou a obrigatoriedade do uso do equipamento. A juíza baseou sua decisão em um relatório técnico da Unidade de Monitoramento Eletrônico (UME), que atestou a impossibilidade de instalação da tornozeleira.
O homem havia recebido a concessão de prisão domiciliar por 180 dias devido a uma enfermidade grave. A mudança de regime foi motivada pela incapacidade do sistema prisional em fornecer o tratamento médico adequado ao seu quadro clínico.
Inicialmente, o uso da tornozeleira eletrônica era uma das condições para a manutenção do benefício. No entanto, a unidade responsável pela fiscalização informou ao Judiciário que o reeducando não atendia aos critérios mínimos para a aplicação da medida.
No despacho, a magistrada destacou que a ausência dos membros inferiores impede tecnicamente o cumprimento da condição imposta anteriormente. A decisão judicial considerou que a saúde severa e a mobilidade reduzida tornam a dispensa do monitoramento uma medida proporcional e adequada.
A Justiça ressaltou que, apesar da revogação da exigência do dispositivo, todas as outras condições da prisão domiciliar permanecem inalteradas. A fiscalização judicial continuará sobre as demais obrigações impostas ao condenado, e o descumprimento de qualquer cláusula poderá resultar na revogação do benefício e retorno ao regime prisional, conforme a Lei de Execução Penal.


