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Leitura: MP aponta inconstitucionalidade em programa de voluntários na segurança pública de Florianópolis
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Justiça

MP aponta inconstitucionalidade em programa de voluntários na segurança pública de Florianópolis

Amanda Rocha
Última atualização: 16 de março de 2026 10:27
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) identificou inconstitucionalidades na lei municipal que criou o programa de Agentes de Segurança Comunitários em Florianópolis. A recomendação para a suspensão da iniciativa foi emitida na sexta-feira, 13 de março de 2026, e a prefeitura recebeu um prazo de 48 horas para interromper o programa.

A recomendação do MPSC menciona o “desvirtuamento do serviço voluntário” e outros problemas relacionados ao programa. Em resposta, a prefeitura informou que manterá a atuação dos agentes, afirmando que a legislação foi aprovada regularmente pela Câmara Municipal.

O MPSC ressaltou que a falta de manifestação da prefeitura será interpretada como negativa e que o não atendimento à recomendação poderá resultar em uma ação direta de inconstitucionalidade, entre outras medidas. Até a data de 16 de março de 2026, o MPSC afirmou que ainda não havia recebido uma manifestação oficial da prefeitura.

A recomendação para encerrar o programa surgiu após um voluntário ser filmado cercando um homem em situação de rua em uma abordagem no Centro de Florianópolis. O caso levou a uma investigação por parte da prefeitura, que afastou o voluntário das atividades.

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O programa foi instituído pela lei municipal nº 11.498/2025, que determina que os voluntários devem ser supervisionados por, no mínimo, um agente da Guarda Municipal, da Defesa Civil ou um fiscal municipal. No entanto, o MPSC argumenta que o modelo atual apresenta vícios de inconstitucionalidade e configura exercício indevido de funções típicas de segurança pública por pessoas não investidas em cargo público.

A 40ª Promotoria de Justiça da Capital citou vídeos que mostram integrantes do programa “Voluntários Floripa” realizando abordagens com postura intimidatória, o que se assemelha a atividades policiais, reservadas constitucionalmente aos órgãos de segurança pública.

Entre as irregularidades apontadas pelo MP estão a criação de uma categoria de agentes para atividades operacionais sem concurso público, a invasão da competência legislativa da União, o desvirtuamento do serviço voluntário com pagamentos entre R$ 125 e R$ 250 por turno, e a previsão de até 300 agentes voluntários, número superior ao efetivo da Guarda Municipal.

A prefeitura, por sua vez, defendeu a continuidade do programa, destacando a importância dos voluntários na organização da cidade, especialmente em grandes eventos e na temporada de verão. A administração municipal afirmou que o programa visa estimular a participação comunitária e apoiar ações de orientação urbana, sem confundir-se com atividades típicas de segurança pública.

Além disso, a prefeitura enfatizou que os voluntários não possuem poder de polícia e não substituem a atuação da Guarda Municipal ou das forças de segurança, atuando apenas em atividades de apoio e orientação à população. A administração também se comprometeu a apurar eventuais condutas individuais que não estejam em conformidade com as diretrizes do programa.

TAGGED:FlorianópolisJustiçaMinistério PúblicoMinistério Público de Santa CatarinaPrefeitura de FlorianópolisSanta CatarinaSegurança Públicavoluntariado
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