A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu manter a demissão por justa causa de um vigilante de Santa Helena de Goiás. O trabalhador apresentou um atestado médico para se afastar do trabalho e, durante o período de repouso, publicou fotos em um churrasco nas redes sociais.
De acordo com o processo, o vigilante apresentou o atestado em um sábado, com recomendação de dois dias de repouso. No dia seguinte, ele postou imagens de um churrasco na casa do sogro, incluindo fotos de bebidas e churrasqueiras. Em uma das postagens, escreveu: “Domingão mais ou menos na casa do sogrão”.
A empresa utilizou essas publicações como justificativa para a demissão por mau procedimento, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde julgou improcedente o pedido do vigilante para reverter a justa causa, e o trabalhador recorreu ao tribunal, mas a decisão foi mantida.
O relator do caso, desembargador Daniel Viana Júnior, afirmou que a conduta do vigilante é incompatível com o estado de convalescença indicado no atestado e representa quebra da confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício. O trabalhador alegou que estava afastado por orientação médica devido a um quadro de sinusite e reação alérgica e que apenas participou de um almoço familiar.
A decisão do tribunal também rejeitou o argumento de que a empresa demorou para aplicar a penalidade. A publicação ocorreu em 1º de setembro e a demissão foi aplicada em 5 de setembro, prazo considerado razoável para verificação dos fatos. O colegiado destacou que, diante da gravidade da conduta, não seria necessária a aplicação prévia de punições mais leves, como advertência ou suspensão.
A decisão da 2ª Turma do TRT-GO foi unânime e manteve integralmente a sentença de primeiro grau. Ainda cabe recurso.


