ECA Digital: nova lei proíbe autodeclaração de idade online para menores

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

A partir de hoje, 17 de março de 2026, entra em vigor a Lei 15.211/2025 do ECA Digital, que estabelece novas regras para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais.

Uma das principais determinações da lei proíbe a autodeclaração de idade em sites e produtos digitais que são proibidos para menores. As plataformas de venda online, apostas, conteúdo adulto, jogos eletrônicos com compras, serviços de streaming e redes sociais deverão implementar controles para verificar a idade dos usuários.

Os buscadores também serão impactados, sendo obrigados a sinalizar conteúdos explícitos e exigir verificação de idade para permitir a visualização desse tipo de material.

As regras para verificação de idade incluem que marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade no momento do cadastro ou da compra, bloqueando automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a produtos proibidos.

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As plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes, enquanto provedores de conteúdo adulto devem exigir verificação de idade, vedar a mera autodeclaração e remover contas identificadas como pertencentes a menores.

Jogos eletrônicos que envolvem caixas de recompensa devem impedir o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões sem essa funcionalidade. Serviços de streaming devem observar a classificação indicativa, disponibilizar perfis infantis e garantir ferramentas de supervisão parental.

Além disso, redes sociais devem criar versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.

O ECA Digital é a atualização do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, focando na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A lei amplia direitos fundamentais já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, adaptando-os ao espaço digital.

A nova legislação destaca que a proteção online depende de responsabilidades compartilhadas entre Estado, família e sociedade, e que a regulamentação não deve ser confundida com censura.

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