A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 3ª Vara Criminal de São Vicente, que condenou um homem por atirar e matar sua cachorra chamada Amora. A pena foi fixada em três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto.
O crime ocorreu no dia 23 de dezembro de 2023. De acordo com os autos, o réu foi avisado de que a pitbull havia atacado seus pais enquanto estava fora de casa. Ao retornar, ele colocou o animal no colo e disparou um tiro em sua cabeça com uma arma Glock, 9 mm. A cena foi registrada por câmeras de monitoramento próximas ao local.
O relator do recurso, desembargador Otávio de Almeida Toledo, afastou a tese defensiva de que o apelante teria atirado em legítima defesa. Ele afirmou:
““Não se constata a presença de circunstância elementar da excludente de ilicitude do estado de necessidade””
. O magistrado destacou que a ação do réu não ocorreu em um momento em que a cadela representasse perigo atual à sua integridade física ou à de outra pessoa.
Ao analisar a dosimetria da pena, o desembargador Toledo ressaltou que a conduta do réu apresentava gravidade maior do que a prevista no tipo penal, pois o disparo de arma de fogo em via pública também causou perigo a terceiros. A defesa argumentou que a cadela apresentava comportamento violento e que o réu tinha afeto pelo animal, afirmando que não havia outra alternativa a não ser disparar contra Amora, temendo que ela atacasse novamente seus pais ou sua namorada.
Foi relatado que o condenado tomou a “única atitude possível” no caso, pois deixar a cadela na rua representaria um risco à vida de qualquer um que passasse pelo local, e levar o cachorro de volta para casa também não era uma opção, dado que a cadela representava um risco aos pais do apelante.


