A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e a Semace (Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará) realizaram, em março de 2026, a coleta de amostras de uma substância escura e viscosa encontrada em uma propriedade rural em Tabuleiro do Norte, no interior do Ceará.
O material foi descoberto pelo agricultor Sidrônio Moreira no Sítio Santo Estevão enquanto ele tentava perfurar poços para encontrar água para seus animais. Análises preliminares do IFCE e da Ufersa indicaram a presença de hidrocarbonetos com propriedades semelhantes ao petróleo da Bacia Potiguar.
A trajetória da possível descoberta começou com a tentativa de superar a escassez hídrica na região do Baixo Vale do Jaguaribe. Em novembro de 2024, Sidrônio Moreira iniciou a perfuração de um poço artesiano após contratar um empréstimo de R$ 15 mil. Ao ultrapassar 40 metros de profundidade, surgiu um material escuro e inflamável em vez de água.
Uma segunda perfuração foi realizada a 50 metros de distância do primeiro ponto. A 23 metros de profundidade, o mesmo líquido viscoso reapareceu, levando à suspensão definitiva das escavações. Em julho de 2025, a família notificou oficialmente o caso à ANP.
Em fevereiro de 2026, o IFCE divulgou resultados de testes físico-químicos que confirmaram a semelhança da substância com o petróleo extraído em terra. Em março de 2026, técnicos da ANP visitaram a propriedade, entrevistaram a família e recolheram amostras para análise em laboratório oficial.
A família afirmou que não tem interesse em vender a propriedade de 49 hectares, apesar de ter recebido propostas após a repercussão do caso. Embora o material tenha sido encontrado em terras privadas, a Constituição Federal e a Lei nº 9.478/1997 estabelecem que os recursos minerais do subsolo pertencem exclusivamente à União.
O proprietário da terra não pode explorar ou comercializar o combustível por conta própria. Caso a viabilidade econômica da jazida seja confirmada e a exploração comercial tenha início, o agricultor terá direito a uma participação que varia entre 0,5% e 1% do valor da produção realizada no local. Além disso, a legislação prevê indenizações por eventuais desapropriações ou uso da área para infraestrutura de extração.
O processo administrativo na ANP segue em andamento para determinar a composição exata da substância e a dimensão do reservatório. Especialistas tratam o caso com cautela devido à profundidade rasa da descoberta — entre 23 e 40 metros —, o que é considerado incomum para ocorrências comerciais de petróleo. Por enquanto, a orientação técnica é que os poços permaneçam isolados.

