A Justiça do Maranhão determinou que o Estado deve garantir a aplicação do medicamento Infliximabe (Xilfya®) a pessoas com Doença Inflamatória Intestinal, incluindo Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
A medida é uma resposta à Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado, que denunciou a suspensão do procedimento de infusão do remédio. A presidente da Associação Maranhense de Doenças Intestinais Inflamatórias, Sandra de Oliveira Costa, relatou que 47 pacientes tiveram que arcar com os custos das infusões, que variam entre R$ 400,00 e R$ 1.600,00 por sessão.
A suspensão ocorreu após a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES/MA) substituir o remédio Remsima® por Xilfya®, sem oferecer suporte financeiro para as infusões. Para atender à decisão judicial, a SES deve utilizar clínicas habilitadas ou estruturar a rede pública para viabilizar a aplicação do medicamento, garantindo que os pacientes não tenham custos.
Se houver interrupção no fornecimento, o Estado deverá reembolsar integralmente os pacientes que custearem as infusões, mediante comprovação dos custos. Anteriormente, os pacientes recebiam o medicamento pela Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (FEME), com as clínicas conveniadas responsáveis pela aplicação, custeada pela SES.
O juiz Douglas Martins afirmou que a conduta do Estado representa uma omissão parcial e uma violação ao princípio da integralidade da assistência à saúde. Ele declarou:
““A omissão estatal em assegurar um serviço que complementa a política pública de assistência farmacêutica já iniciada, colocando em risco a saúde de cidadãos vulneráveis, transcende a esfera da conveniência e oportunidade, adentrando o campo da ilegalidade e da inconstitucionalidade.””
Em maio de 2025, a Justiça do Maranhão havia condenado o Governo do Estado e o Município de São Luís a criarem ambulatórios especializados para o tratamento de Doenças Inflamatórias Intestinais. A decisão atendeu parcialmente a uma ação da Defensoria Pública, que apontou falhas na assistência pública a pacientes com essas enfermidades.
O Estado tinha um ano para reestruturar o ambulatório do Hospital Infantil Juvêncio Matos, com melhorias em infraestrutura e recursos humanos. A reforma foi realizada no mesmo ano. Além disso, a Justiça determinou a instalação de ambulatórios em cidades-polo das regiões Tocantina e dos Cocais, visando descentralizar o atendimento.
A decisão também obrigou a oferta de serviços de média e alta complexidade para esses pacientes, preferencialmente no Hospital da Ilha, em São Luís. O Governo do Estado deveria garantir o abastecimento e a oferta de medicamentos voltados ao tratamento de Doenças Inflamatórias Intestinais por meio da FEME em até três meses.
A Defensoria Pública do Estado alegou que a ação foi movida devido à “carência de infraestrutura especializada” para o tratamento das doenças, o que estaria violando direitos fundamentais como o acesso à saúde e a uma vida digna.


