O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu que a Lei Municipal nº 2.404/2023, que autorizava estudantes de escolas privadas e cursos profissionalizantes a utilizarem o transporte escolar gratuito oferecido pelo município, é inconstitucional.
A norma havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Machadinho D’Oeste. A ação de inconstitucionalidade foi recomendada pelo Ministério Público.
O relator do caso, desembargador Álvaro Kalix Ferro, apontou dois problemas principais: primeiro, a lei foi criada pela Câmara de Vereadores, mas deveria ter sido proposta pelo Prefeito, já que altera a estrutura da administração municipal, incluindo novas rotas, aumento de gastos e definição de quem controla o serviço.
O segundo problema identificado foi a falta de previsão orçamentária, pois não havia indicação de onde viriam os recursos nem estimativa de impacto financeiro, o que é obrigatório ao criar despesa pública permanente.
Além disso, o TJRO destacou que a Constituição Federal determina que o transporte escolar com recursos públicos deve priorizar alunos da rede pública. A ampliação do benefício só seria possível se o município comprovasse que atende plenamente os estudantes da rede pública, o que não ocorreu.
Com isso, a lei foi derrubada e o transporte escolar gratuito permanece restrito aos alunos da rede pública de ensino.
A Câmara Municipal de Machadinho D’Oeste não retornou o contato até a última atualização desta matéria.


