O Tribunal do Júri de São Paulo condenou César Augusto Costa dos Santos a oito anos de prisão por atear fogo e matar um morador em situação de rua em São José dos Campos. O crime ocorreu em 2021, na Vila Betânia, e a condenação foi proferida nesta terça-feira, 17 de março de 2026, por lesão corporal seguida de morte.
Os jurados entenderam que o réu foi o autor do crime, mas não teve a intenção de matar a vítima. A decisão judicial destacou que a vítima sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus em mais de 90% do corpo. Ela foi socorrida em estado gravíssimo e internada na UTI, mas faleceu dias depois.
O incidente aconteceu na Avenida Tívoli, durante a noite, quando moradores perceberam as chamas e acionaram o resgate. A vítima foi levada ao Hospital da Vila Industrial, mas não resistiu aos ferimentos. Segundo a sentença, o réu utilizou um recipiente com líquido inflamável e um pavio aceso para atear fogo ao corpo da vítima, o que foi considerado um meio cruel pelo juiz.
César Augusto Costa dos Santos confessou o crime, o que contribuiu para a redução da pena em um primeiro momento. No entanto, a Justiça fixou a pena definitiva em oito anos de prisão, em regime inicial fechado. A Polícia Civil investigou se o incêndio foi criminoso ou acidental e, ao longo da apuração, apontou a responsabilidade do réu.
A defesa do réu afirmou que o Conselho de Sentença “agiu sabiamente ao não reconhecer a existência de crime doloso contra a vida”, mas destacou que a tese de legítima defesa não pôde ser analisada pelos jurados devido a questões técnicas do procedimento do júri. A defesa também informou que a decisão sobre recorrer da condenação cabe exclusivamente ao réu, que até o momento não manifestou interesse.


