O Ministério da Defesa publicou na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (18) uma portaria que estabelece a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação de militares e nos processos seletivos simplificados para o serviço militar temporário de voluntários.
A Portaria GM-MD nº 1.286/2026 determina que 25% das vagas sejam destinadas a pessoas negras, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. Caso não haja candidatos quilombolas suficientes, as vagas remanescentes serão destinadas a indígenas e vice-versa.
A autodeclaração dos candidatos será confirmada com dados complementares. Para os indígenas, poderão ser exigidos comprovantes de habitação em comunidades indígenas, documentos de escolas indígenas, de órgãos de saúde indígena ou da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
No caso dos quilombolas, é necessário apresentar uma declaração que comprove o pertencimento étnico, assinada por três lideranças da associação da comunidade, além de certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça a comunidade como quilombola.
A portaria também determina que os editais dos concursos devem prever a criação de comissões recursais, compostas por três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração. As decisões levarão em conta a filmagem do procedimento para confirmação da autodeclaração de candidatos negros, os documentos apresentados por candidatos indígenas e quilombolas, o parecer da comissão de confirmação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.


