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Justiça

STF determina nova avaliação para candidato a delegado com nanismo em MG

Amanda Rocha
Última atualização: 18 de março de 2026 09:04
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassou a eliminação de Matheus Menezes Matos, portador de nanismo, do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). A decisão determina que a banca examinadora ofereça uma adaptação razoável no Teste de Aptidão Física (TAF) e realize um novo exame para o candidato.

Matheus, de 25 anos, foi desclassificado nos exames biofísicos após não atingir a distância mínima de 1,65 metro na prova de salto horizontal, apesar de ter sido aprovado nas fases objetiva, discursiva e oral do certame. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso, e a PCMG justificaram a eliminação com base na Lei Complementar Estadual nº 129/2013, afirmando que o edital não previa adaptações e que a aptidão física é essencial para o exercício da função policial.

A defesa de Matheus recorreu ao STF, argumentando que a eliminação violava o precedente vinculante da ADI 6.476, que considera inconstitucional a exclusão do direito de candidatos com deficiência à adaptação em provas físicas. O entendimento da Corte é que não se pode submeter esses candidatos a critérios genéricos sem comprovar que tais exigências são indispensáveis para o cargo.

Ao julgar o caso, o ministro Moraes afirmou que é “inadmissível” exigir que um portador de nanismo realize a prova de salto horizontal nas mesmas condições que os demais candidatos. Ele destacou que a administração pública não demonstrou a necessidade absoluta desse exercício específico para o cargo de delegado de polícia.

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A decisão do STF reforça a importância da reserva de vagas para pessoas com deficiência, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, como um mecanismo para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades no serviço público. Moraes também ressaltou que a presunção de que nenhuma atribuição policial pode ser exercida por pessoas com deficiência é incompatível com a dignidade da pessoa humana.

Com a decisão favorável, a FGV deverá reanalisar o pedido de adaptação do teste de salto horizontal para Matheus, seguindo os parâmetros de acessibilidade. Após a definição dos critérios adaptados, o candidato será submetido a um novo teste físico para continuar no concurso.

O caso ganhou repercussão nacional após a defesa de Matheus denunciar que ele e sua família foram alvos de ataques ofensivos e comentários discriminatórios nas redes sociais após a reprovação inicial.

TAGGED:Alexandre de MoraesConcurso PúblicoFundação Getúlio VargasMatheus Menezes MatosMinas GeraisnanismoPolícia CivilPolícia Civil de Minas GeraisSTF
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