A defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, protocolou um pedido na Justiça para que o detento receba atendimento jurídico sem gravação ambiental na Penitenciária Federal de Brasília.
O juiz corregedor da unidade encaminhou a solicitação para manifestação do Ministério Público, que deve avaliar o pleito antes de uma decisão definitiva. A iniciativa dos advogados de Marcola baseia-se em uma decisão recente do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou o ex-banqueiro Daniel Vorcaro a se reunir com sua defesa sem monitoramento de áudio e vídeo.
“A defesa de Marcola sustenta que a inviolabilidade das comunicações é uma prerrogativa da advocacia e uma garantia constitucional que deve ser aplicada de forma isonômica no Sistema Penitenciário Federal.”
Atualmente, o monitoramento em parlatórios é a regra nas cinco unidades de segurança máxima do país, sendo utilizado como ferramenta de inteligência. No entanto, a OAB e especialistas argumentam que a gravação sistemática viola o sigilo profissional, devendo ocorrer apenas em casos de investigação específica contra o próprio advogado.
Integrantes da Polícia Penal Federal e autoridades de segurança pública manifestaram preocupação com a possível flexibilização das regras de monitoramento. O órgão afirmou que a medida pode criar um “perigoso precedente”, permitindo que lideranças de organizações criminosas utilizem os encontros para transmitir ordens ao ambiente externo sem supervisão.
Policiais penais relatam que o monitoramento é eficaz na prevenção de crimes e que a ausência de gravações poderia comprometer o isolamento de presos de alta periculosidade. Argumentam ainda que o sistema foi desenhado para evitar o repasse de códigos e comunicações ilícitas, conhecidas como “salves”.
Caso o pedido seja indeferido pelo juiz corregedor do Distrito Federal após o parecer do MP, a defesa de Marcola já indicou que pretende recorrer ao STF. O tema central do sigilo em presídios federais também aguarda uma definição definitiva na Suprema Corte, em uma ação sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que deve analisar a constitucionalidade das gravações generalizadas em atendimentos jurídicos.


