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Leitura: Garimpeiro é condenado por posse ilegal de ouro na Terra Indígena Yanomami
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Justiça

Garimpeiro é condenado por posse ilegal de ouro na Terra Indígena Yanomami

Amanda Rocha
Última atualização: 18 de março de 2026 10:44
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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A Justiça Federal condenou um garimpeiro por posse ilegal de 10,5 gramas de ouro extraído da Terra Indígena Yanomami, em Roraima. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 18 de março de 2026, pelo Ministério Público Federal (MPF), que havia denunciado o caso.

A condenação foi proferida pela 4ª Vara Federal Criminal, reconhecendo a prática do crime de usurpação de matéria-prima da União, sem autorização legal. O garimpeiro recebeu uma pena de 1 ano e 8 meses de prisão.

A Justiça substituiu a pena de prisão por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo período da pena original, em local definido pelo Juízo da Execução Penal, preferencialmente em ações de recuperação ambiental ou apoio a comunidades indígenas. Além disso, ele deverá pagar dois salários mínimos a uma entidade com finalidade social.

A Terra Yanomami é o maior território indígena do Brasil, com quase 10 milhões de hectares entre os estados do Amazonas e Roraima. A presença de garimpeiros na região ocorre desde, ao menos, a década de 1970.

O garimpeiro foi preso em flagrante em agosto de 2023, após ser abordado por agentes da Força Nacional na Base do Xitei, na terra indígena. Ele transportava o ouro escondido em um recipiente de comprimidos e alegou que o material era para custear uma viagem aérea de volta a Boa Vista. O ouro foi apreendido.

Na audiência de custódia, o réu confessou que foi à região de garimpo para trabalhar e permaneceu por oito dias, mas decidiu ir embora devido às condições de trabalho desfavoráveis. A Justiça destacou na sentença que a atividade garimpeira ilegal na Terra Indígena Yanomami gera impactos devastadores, como contaminação de rios e solos pelo uso de mercúrio, comprometendo a saúde e o modo de vida dos povos indígenas.

A Justiça também ressaltou que o réu tinha plena consciência de que estava em área de proteção federal, exercendo atividade ilícita de extração mineral e transportando o produto dessa atividade sem qualquer autorização legal. O caso foi conduzido pelo 19º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Roraima, Rondônia e Acre.

TAGGED:garimpoJustiçamineração ilegalMinistério Público FederalProcuradoria da República no AmazonasRoraimaTerra Indígena YanomamiXiteiYanomami
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