A distribuidora de energia Enel São Paulo protocolou na Justiça um pedido para suspender o processo de caducidade do contrato de concessão, que está em tramitação na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O processo foi apresentado na terça-feira (17) e gerou críticas do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.
Em entrevista na manhã de hoje (18), na capital paulista, antes do leilão de contratação de reserva de capacidade de energia, Feitosa expressou surpresa com a ação da Enel. Ele afirmou: “Nós fomos informados hoje pela manhã que a empresa depôs o mandado de segurança, ainda não julgado, para que esse julgamento não ocorra e também para que o voto que já está assentado no processo, o voto proferido por mim, seja tornado nulo.”
Feitosa anunciou que a Aneel irá recorrer da decisão. “Nós obviamente vamos recorrer quando o mandado de segurança eventualmente for deferido.” A análise sobre a caducidade da concessão da Enel São Paulo está em andamento desde que o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e o prefeito da capital, Ricardo Nunes, solicitaram o rompimento do contrato devido a diversas reclamações de falta de luz na Grande São Paulo.
A diretoria colegiada da Aneel decidiu prorrogar o prazo de vista do processo até 24 de março, quando o caso será novamente discutido. Feitosa destacou: “Não há julgamento, não há decisão. O que há é o agendamento de uma reunião. E nos causa realmente muita surpresa de que a empresa esteja tentando interferir no processo administrativo da Aneel por vias transversas.”
O diretor-geral da Aneel também comentou sobre a postura da Enel, sugerindo que a empresa deveria investir menos em ações judiciais e mais na melhoria do serviço prestado. “Eu recomendo fortemente à empresa que ela empreenda todos os esforços possíveis para melhorar o serviço ao cidadão, melhorar a qualidade do serviço e eventualmente reduza o seu esforço de contratação de cada vez mais suporte jurídico para evitar que a Aneel trabalhe”, afirmou.
Feitosa explicou que a Aneel possui a autoridade para cobrar serviços adequados e aplicar penalidades, e que a recomendação de caducidade é apenas uma etapa do processo. “A palavra final não é da Aneel. A palavra final é do titular do serviço, que é a União Federal.” Ele ainda mencionou que a Aneel já decidiu pela caducidade de contrato em 30 ocasiões, principalmente na área de transmissão de energia.
Em resposta, a Enel reafirmou sua confiança nos fundamentos legais apresentados e no sistema jurídico brasileiro, ressaltando a necessidade de que qualquer deliberação seja analisada de forma isenta e técnica.

