A Prefeitura de Florianópolis anunciou que não irá atender à solicitação da 40ª Promotoria de Justiça da Capital para suspender a lei que institui a atividade de voluntários de segurança. A confirmação foi feita pelo Ministério Público nesta quarta-feira, 18 de março de 2026.
Na última sexta-feira, 13 de março, a promotoria expediu uma recomendação com prazo de 48 horas para que o município acatasse a solicitação. O documento indicou que o modelo implementado pela prefeitura apresenta “vícios de inconstitucionalidade e configura exercício indevido de funções típicas de segurança pública por pessoas não investidas em cargo público.”
A promotoria também destacou que vídeos divulgados em redes sociais mostraram integrantes do programa “Voluntários Floripa” adotando posturas intimidatórias durante abordagens, o que se assemelha a atividades de policiamento ostensivo. Para o MP, esse comportamento “extrapola completamente as atribuições previstas para o voluntariado e aproximam-se de atividade policial, cuja execução é constitucionalmente reservada aos órgãos de segurança pública.”
Além disso, a recomendação apontou uma série de irregularidades no programa, como a criação de uma categoria de agentes para desempenhar atividades operacionais sem concurso público, a invasão da competência legislativa da União, e o desvirtuamento do serviço voluntário, uma vez que a lei municipal prevê pagamentos entre R$ 125 e R$ 250 por turno. O número de até 300 agentes voluntários também é superior ao efetivo da própria Guarda Municipal.
A promotoria informou que a negativa da Prefeitura está sob análise e que o não atendimento da solicitação pode resultar em uma ação direta de inconstitucionalidade, entre outras medidas judiciais ou administrativas. A Prefeitura de Florianópolis ainda não se manifestou oficialmente sobre o assunto.
Em novembro de 2025, foi sancionada uma lei que permitiu a atuação de moradores em órgãos públicos. A prefeitura anunciou a abertura de inscrições para agentes voluntários de segurança pública na Guarda Municipal, Defesa Civil ou Fiscalização. O cargo não prevê salário nem vínculo empregatício, mas permite ressarcimento de despesas com alimentação e transporte, variando de R$ 125 por 6 horas de trabalho a R$ 250 por 12 horas.
A lei também autoriza o município a oferecer seguro de vida e saúde aos participantes e estabelece um auxílio-ressarcimento em casos de afastamento por acidente ou doença relacionada à atividade. Os voluntários devem atuar sob a supervisão de, pelo menos, um agente público da área e serão capacitados pelo Centro de Formação e Treinamento da Guarda Municipal. O termo de adesão tem vigência até 5 de maio de 2026, podendo ser prorrogado.


