A Prefeitura de Aparecida de Goiânia informou que não houve aumento no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou no Imposto Territorial Urbano (ITU) neste ano. A declaração foi feita após confusões geradas entre os munícipes ao receberem os valores do imposto.
De acordo com o Executivo, a alíquota do IPTU continua em 0,4% sobre o valor venal do imóvel, sem alterações. Contudo, o decreto nº 1128, assinado em 26 de dezembro de 2024 pelo então prefeito Vilmar Mariano, atualizou a planta de valores genéricos e a tabela de preços das construções, o que impactou o valor venal dos imóveis.
Outro fator que influenciou as mudanças nos valores foi a atualização cadastral das edificações, realizada por meio de georreferenciamento na gestão anterior. A gestão do prefeito Leandro Vilela aplicou um reajuste de 4,6%, correspondente à reposição inflacionária, conforme a legislação, além da alíquota de 0,4% sobre o valor venal atualizado após o decreto, que se aplica aos anos de 2025, 2026 e 2027.
Essa combinação de fatores levou alguns a interpretar que houve um aumento acima do teto permitido. A Prefeitura destacou que não pode abrir mão de receitas, sob pena de improbidade administrativa.
Sobre o ITU, que incide sobre lotes vagos, a cobrança também foi atualizada com os novos valores. O ITU Progressivo foi implementado como uma medida para combater a especulação imobiliária e incentivar a utilização adequada dos terrenos urbanos. Atualmente, dos 82 mil lotes baldios na cidade, 57% pertencem a apenas 102 proprietários, muitos dos quais estão sem uso e frequentemente tomados por mato alto e lixo.
A Prefeitura informou que 62% dos lotes baldios têm valor venal de até R$ 60 mil e mantêm a alíquota de 1,5%. Outros lotes têm alíquotas variando entre 1,8% e 3%, dependendo do valor venal. A progressividade se aplica apenas a terrenos de maior valor, podendo chegar a 3% para lotes com valor venal superior a R$ 1 milhão.
Proprietários com alvará de construção válido ou que desejam solicitar um podem pedir a volta à alíquota de 1,5%. Aqueles que realizam calçadas em lotes vagos também podem solicitar abatimento. A medida visa estimular a ocupação dos terrenos, melhorar a limpeza urbana e garantir mais segurança e qualidade de vida à população.
A Taxa de Serviços Urbanos (TSU) existe há décadas e foi instituída pelo Código Tributário Municipal de 1973, sendo destinada ao custeio de serviços urbanos prestados à população.

