A Câmara Municipal de Divinópolis aprovou, em segundo turno, nesta terça-feira (17), um projeto que aumenta o número de vereadores de 17 para 19. A mudança entrará em vigor na próxima legislatura, em 2029.
O objetivo da proposta é ampliar a representatividade da população no Legislativo. Ao todo, 14 parlamentares votaram a favor da proposta, enquanto apenas dois foram contrários: Kell Silva (PV) e Vítor Costa (PT). Com essa aprovação, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº CM 293/2025 conclui sua tramitação no Legislativo municipal.
O texto do projeto justifica que a alteração busca adequar a legislação municipal aos parâmetros da Constituição Federal, que determina que o número de parlamentares deve acompanhar o crescimento populacional. Atualmente, Divinópolis possui 231.091 habitantes, conforme o Censo 2022, o que representa um crescimento de 8,48% em relação a 2010.
Com base nos dados populacionais, o município poderia ter até 21 vereadores, mas a proposta fixou o número em 19. A cidade não altera o número de vereadores desde 2011 e atualmente possui um vereador para cada 13.593 habitantes, índice considerado superior ao de municípios menores da região.
Os autores do projeto afirmam que diferentes grupos sociais podem não estar devidamente representados no Legislativo, e que o aumento no número de cadeiras pode ampliar a inclusão desses segmentos no processo político. A justificativa destaca que a ampliação das vagas é um passo importante para fortalecer a democracia local.
““O aumento do número de cadeiras implica numa natural ampliação da representatividade, o que é impactante para o desenvolvimento de uma democracia madura”, aponta o projeto.”
Outro ponto relevante é que a ampliação do número de vereadores não deverá gerar impacto financeiro aos cofres públicos, pois o repasse de recursos ao Legislativo já é limitado pela Constituição e definido com base na população. Assim, mesmo com o aumento de cadeiras, o orçamento da Câmara permanecerá dentro do teto legal, cabendo à própria Câmara reorganizar os recursos disponíveis.
A proposta também considera as atualizações trazidas pela Emenda Constitucional nº 58, que redefiniu os critérios para a composição das Câmaras Municipais em todo o país, representando apenas uma adequação da Lei Orgânica aos parâmetros constitucionais vigentes.


