O Ministério Público do Trabalho (MPT) está desenvolvendo uma nova campanha sobre assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O lançamento oficial ainda não tem data definida, mas o MPT já começou a compartilhar mensagens sobre o tema em suas redes sociais, considerando as eleições deste ano.
O assédio eleitoral é definido como “a conduta do empregador que, de algum modo, constrange o trabalhador ou a trabalhadora em relação à sua orientação política, dentro de um contexto eleitoral”, conforme explica o procurador Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT.
Em entrevista, Igor detalha que essa prática “é a prática do empregador que gera esse constrangimento e cerceia a liberdade dos empregados quanto à manifestação de pensamento ou até mesmo para intimidá-lo a votar ou não em determinado candidato”. Para ele, o assédio eleitoral “é um problema para o Brasil, não só para os trabalhadores, mas também para a própria democracia. A liberdade de pensamento é um direito dos mais fundamentais.”
Ele compara a intimidação por parte de patrões e chefes a um “voto de cabresto moderno”, fazendo referência à prática da República Velha, onde o cidadão votava conforme as instruções de um chefe político local. Casos de assédio eleitoral podem ser denunciados ao MPT através do portal na internet, na aba “Denuncie”. O trabalhador pode apresentar comprovações do assédio, como mensagens recebidas, nomes de pessoas envolvidas e gravações de reuniões onde ocorreram as abordagens.
“Tudo isso vai dar maior celeridade na investigação do Ministério Público do Trabalho”, ressalta o procurador. No primeiro domingo de outubro (dia 4) deste ano, cerca de 150 milhões de brasileiros irão às seções eleitorais para escolher o presidente da República, 27 governadores, 54 senadores, 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais. Poderá haver segundo turno (dia 25) para os cargos de presidente e de governador.
A Justiça Eleitoral determina que é vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, responsabilizando quem permitir sua ocorrência, conforme a legislação vigente. As restrições estão previstas na Resolução nº 23.755 (2/3/2026) do Tribunal Superior Eleitoral.
Nas eleições de 2022, o MPT recebeu 3.465 denúncias e 2.467 empresas ou empregadores foram denunciados. Na Região Sudeste, foram registradas 1.272 denúncias (36,7% dos casos). O Sul teve 988 queixas (28,5%); o Nordeste, 565 (16,3%); o Centro-Oeste, 335 (9,6%); e o Norte, 305 (8,8%). Os dados estão no relatório de trabalho “Assédio Eleitoral – Eleições 2022”. Os cinco estados com mais denúncias foram Minas Gerais (641 casos), São Paulo (392), Paraná (365), Rio Grande do Sul (319) e Santa Catarina (304).
Serviço: Assédio eleitoral: denuncie ao MPT.

