O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1203/25 aprova o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre Brasil e China, assinado em 2017.
As obras em coprodução serão reconhecidas como filmes nacionais em ambos os países. O Brasil possui acordos internacionais com diversos países e entidades, e a Agência Nacional do Cinema (Ancine) participou das negociações.
Conforme a Constituição, esses acordos precisam ser confirmados pelo Congresso Nacional.
O tratado com a China estabelece que cada coprodutor deve contribuir financeiramente com no mínimo 20% e no máximo 80% do orçamento total das obras. As equipes criativas e técnicas devem refletir proporcionalmente essas contribuições.
Os direitos de propriedade e a divisão das receitas geradas serão compartilhados de forma proporcional aos investimentos. Além disso, o texto prevê isenção de taxas na admissão temporária de equipamentos de filmagem.
O acordo não gera ônus financeiro para o Estado brasileiro e servirá como base normativa para futuros contratos de colaboração entre entidades privadas dos dois países.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e ainda será analisada pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, seguirá para o Plenário da Câmara e para o Senado.

