No mundo corporativo, a discussão sobre governança já está superada. Transparência, códigos de conduta, políticas internas, gestão de riscos e canais de denúncia tornaram-se requisitos básicos de sobrevivência institucional. Empresas que ignoram esses instrumentos não apenas se expõem a escândalos e sanções, mas comprometem a confiança.
A prevenção à corrupção começa com regras claras e com o exemplo vindo do topo. Sem liderança ética, não há compliance que funcione. A lógica do “tone from the top” orienta a governança corporativa e integra a agenda estratégica de organizações responsáveis.
Surge, então, a pergunta: por que o que é exigido de empresas não é tratado como necessário no Poder Público? O Estado molda comportamentos e define padrões. Quando falha em institucionalizar práticas de governança, transmite a mensagem de que regras servem para os outros.
A resistência do Supremo Tribunal Federal à adoção de um Código de Conduta próprio é notável. O Ministro Edson Fachin defende essa iniciativa, mas o argumento contra a proposta costuma invocar a preservação da independência judicial, como se a existência de parâmetros éticos representasse uma ameaça à autonomia dos ministros.
““A independência, afinal, não se confunde com ausência de regras, mas com decisões livres dentro de marcos éticos claros.””
No ambiente corporativo, códigos de conduta oferecem segurança decisória e protegem a instituição contra desgastes desnecessários. Em democracias consolidadas, a adoção de códigos de conduta por Cortes constitucionais é vista como expressão de maturidade institucional.
A Supreme Court of the United States, após resistir por décadas à formalização de um código próprio, adotou um em 2023, em resposta a críticas sobre conflitos de interesse e desgaste reputacional. Na Europa, o Tribunal de Justiça da União Europeia e a Corte Europeia de Direitos Humanos possuem regras explícitas sobre ética judicial e prevenção de conflitos de interesse.
Esses exemplos internacionais mostram que códigos de conduta não têm por finalidade vigiar juízes, mas proteger instituições. Eles atuam como instrumentos de governança preventiva, capazes de reduzir ruídos e antecipar riscos reputacionais.
““Governança, aqui, não é luxo normativo nem formalismo burocrático; é mecanismo de estabilidade institucional.””
A ausência de regras claras torna o Tribunal vulnerável a crises evitáveis. A insistência na adoção de um Código de Conduta pelo Supremo deve ser vista como um alerta de que a legitimidade das instituições públicas não se sustenta apenas na autoridade constitucional, mas também na capacidade de demonstrar coerência entre discurso e prática.
Martha Leal, Advogada, vice-presidente do Instituto Nacional de Proteção de Dados – INPD, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, mestre em Direito e Negócios Internacionais, certificada como CDPO pela Maastricht University.

