MPF abre investigação sobre falhas nos serviços do INSS

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um novo inquérito para investigar falhas nos serviços do INSS, sob a liderança do presidente Gilberto Waller Júnior. A investigação foi iniciada a partir de um procedimento aberto no ano passado na Procuradoria da República na Bahia e foca nas falhas do INSS na transição de dados para um novo sistema de tratamento de benefícios da Previdência.

Denúncias encaminhadas ao MPF indicam que o novo sistema de tratamento de benefícios “impede o registro automático de dados de segurados reintegrados por via judicial, e, simultaneamente, impossibilita a correção manual pelas agências, privando cidadãos de verbas de natureza alimentar”. Fontes da Previdência confirmam que a transição para novos sistemas de processamento de benefícios no INSS tem gerado instabilidades, com relatos de falhas na integração de decisões judiciais e dificuldades técnicas.

A automatização, que tinha como objetivo agilizar processos, trouxe novos desafios para os brasileiros que dependem do governo. Ao abrir a investigação, o MPF aponta uma “omissão injustificada da presidência do INSS”, que estaria ignorando demandas enviadas pelos investigadores ao órgão. “Permanece inerte quanto à prestação de esclarecimentos técnicos fundamentais; inércia esta que persiste mesmo após advertência expressa sobre a responsabilidade legal pelo retardamento indevido”, afirma o MPF.

O prazo dado para o INSS responder aos investigadores, de trinta dias, terminou no início de fevereiro, conforme o despacho da apuração. O novo inquérito visa “aprofundar a investigação sobre a extensão do dano coletivo e a identificação de responsabilidades” no governo Lula.

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O MPF solicita diferentes informações do INSS, incluindo: a) a estimativa de quantos segurados na Bahia e no Brasil estão com o cadastro “travado” no sistema devido a reintegrações judiciais; b) o nome do sistema de software atual e o motivo técnico específico que impede o input manual de dados; c) a existência de um protocolo de atendimento prioritário para casos via “Acerto de Cadastro”; d) um cronograma para a atualização do código-fonte ou patch de correção do sistema de benefícios; e) a identificação da Diretoria de Tecnologia da Informação responsável pela manutenção do sistema.

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