Toguro oferece acordo após furto de peça de moto em SP; entenda as implicações legais

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

O influenciador Tiago Toguro relatou em suas redes sociais, na terça-feira (24), o furto de uma peça de sua moto que estava estacionada em um escritório. Toguro afirmou ter imagens do suspeito e ofereceu um acordo: se o item for devolvido até sexta-feira (27), ele não divulgará os vídeos do crime.

O caso levanta questões jurídicas sobre a possibilidade de a vítima “perdoar” um crime e as consequências legais da devolução do bem. Segundo Toguro, o autor do furto seria da mesma comunidade e a intenção é resolver o conflito sem gerar repercussão negativa para o suspeito.

““Você me devolve o painel e está tudo bem, eu não te explano”, declarou Toguro em vídeo.”

Entretanto, do ponto de vista do Direito Penal, o perdão da vítima em casos de furto não interrompe automaticamente a ação do Estado. O crime de furto é de ação penal pública incondicionada, o que significa que o titular da ação é o Ministério Público.

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O advogado criminalista e mestre em Direito Penal, Euro Bento Maciel Filho, explica que o arrependimento do agente após a consumação do delito não extingue a culpa, mas pode gerar benefícios na dosagem da pena. O Código Penal, em seu Artigo 16, trata do arrependimento posterior, que se aplica apenas a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

““Nessa hipótese, que se aplica somente a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o agente pratica efetivamente o delito, que se consuma. Depois, ele se arrepende e restitui à vítima a coisa subtraída ou repara o dano. Nessa situação, o crime continua existindo e o agente responderá criminalmente”, explica.”

Se o objeto for devolvido voluntariamente antes do recebimento da denúncia pela Justiça, o juiz pode reduzir a pena do autor em um a dois terços. Se a restituição ocorrer após o início da ação penal, a lei prevê apenas uma atenuante de pena em patamar menor.

A legislação também oferece caminhos para evitar um processo longo. Como a pena mínima para furto é inferior a quatro anos, o Ministério Público pode propor o ANPP (Acordo de Não Persecução Penal). Maciel Filho complementa: “Pelo fato da pena mínima do crime de furto ser inferior a 04 anos, é bem provável que, sendo o agente primário, o MP lhe ofereça uma proposta de acordo de não persecução penal, assim evitando a instauração de ação penal. Caso o acordo seja celebrado e homologado pelo Juiz, não haverá processo nem, por óbvio, sentença.”

Dessa forma, embora o acordo proposto por Toguro possa resultar na recuperação do bem, o ato de “perdoar” não impede legalmente a investigação caso as autoridades tomem conhecimento do fato, servindo a devolução principalmente como um meio de diminuição de pena para o infrator.

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