Governo regulamenta lei do devedor contumaz

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

O governo regulamentou a lei que cria a figura do devedor contumaz, quase três meses após sua sanção. A norma, voltada para empresas que não pagam tributos de forma recorrente e intencional, foi publicada por meio de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A lei foi aprovada em dezembro pelo Congresso e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas necessitava de regulamentação para entrar em vigor. O objetivo da nova normatização é combater práticas em que empresas deixam de pagar tributos deliberadamente para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos.

Investigações recentes, como a operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, revelaram que esse modelo pode envolver o uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como combustíveis. A operação investigou esquemas de sonegação estruturada e o uso da inadimplência como modelo de negócio, envolvendo empresas de combustíveis e fundos de investimento.

A portaria publicada nesta sexta-feira (27) detalha critérios de enquadramento, prazos de defesa e penalidades para contribuintes considerados inadimplentes habituais. A medida busca diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude.

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Na prática, a classificação atinge companhias com dívidas elevadas e recorrentes, que superam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos. Para ser enquadrada, a empresa deve ter uma dívida mínima de R$ 15 milhões com a União, um débito superior a 100% do patrimônio, e atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses. O processo começa com uma notificação formal.

Os prazos estabelecidos incluem 30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa, e 10 dias para recorrer em caso de negativa. O recurso pode não suspender punições em casos graves.

Ficam fora do cálculo dívidas em discussão judicial, valores parcelados e pagos em dia, débitos com cobrança suspensa, e casos de prejuízo comprovado ou calamidade, sem fraude.

As empresas enquadradas podem sofrer penalidades como perda de benefícios fiscais, proibição de participar de licitações, impedimento de contratar com o Poder Público, veto à recuperação judicial, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto, e inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Em caso de punições, contratos antigos podem ser mantidos apenas em serviços essenciais ou infraestrutura crítica.

A portaria também prevê a divulgação de uma lista pública de devedores, compartilhamento de dados com estados e municípios, e a integração de informações fiscais em todo o país.

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