Um estudo do Centro de Liderança Pública (CLP) aponta que o modelo de punição a magistrados no Brasil é mais brando do que o adotado na maioria dos países. A análise revela que, em casos de corrupção, a sanção administrativa mais comum no Brasil é a aposentadoria compulsória ou a disponibilidade com remuneração proporcional, ao invés da perda definitiva do cargo.
A pesquisa comparou 19 jurisdições e constatou que, em outros países, o padrão predominante envolve afastamento definitivo, suspensão durante investigações e encaminhamento para apuração criminal. Isso significa que, enquanto no exterior a punição geralmente encerra a carreira do magistrado, no Brasil juízes afastados por irregularidades graves frequentemente continuam recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
A demissão, embora prevista em lei, enfrenta controvérsias jurídicas sobre sua aplicação a magistrados vitalícios, tornando a aposentadoria paga o desfecho mais comum. A comparação internacional indica que, em muitos lugares, a responsabilização disciplinar e criminal ocorre simultaneamente. Em países como França, Itália e Espanha, órgãos de controle têm autoridade para aplicar sanções mais severas, incluindo a perda do cargo, frequentemente acompanhada de processos penais.
Nos Estados Unidos, a remoção de juízes federais depende de impeachment, mas casos de corrupção são tratados como crimes, podendo resultar em condenações. Em estados como Califórnia e Nova York, existem mecanismos que permitem a retirada direta do magistrado.
No Brasil, apesar da legislação prever a possibilidade de demissão, a prática do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem priorizado sanções como a aposentadoria compulsória. O estudo aponta que esse modelo reduz o efeito das punições, pois a responsabilização mais severa, como prisão ou confisco de bens, depende do avanço da esfera penal, que nem sempre ocorre de forma eficaz.
O debate sobre o tema ganhou novo impulso após decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), que reforçou que a perda do cargo deve ser a punição mais severa para magistrados, conforme alteração constitucional de 2019. No entanto, o estudo conclui que o Brasil ainda está distante das práticas internacionais mais rigorosas, onde a resposta à corrupção judicial combina a exclusão definitiva da magistratura com responsabilização criminal.
Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória pelo CNJ, entre 2006 e 25 de fevereiro de 2026. O CNJ frequentemente decide pela aposentadoria compulsória de magistrados, com casos recentes envolvendo juízes condenados por venda de sentenças. Um exemplo é o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Marco Buzzi, acusado de importunação sexual. Caso condenado, a punição administrativa mais provável para ele seria a aposentadoria compulsória, permitindo que continuasse recebendo o valor integral do teto previdenciário, mesmo afastado por conduta grave. Com a decisão de Dino, a perda do cargo se torna o cenário mais provável em caso de condenação.

