Ações realizadas em março de 2026 podem ter impactado a segurança da Internet, especialmente para menores de idade. No dia 24, um júri em Santa Fe, Novo México, decidiu que a Meta, proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp, deve ser responsabilizada por não proteger crianças e adolescentes de conteúdos inapropriados, incluindo abuso sexual.
A condenação resultou em uma pena de aproximadamente US$ 375 milhões a ser paga pela Meta. No dia seguinte, em Los Angeles, outro júri concluiu que as plataformas da Meta e do Google (YouTube) foram projetadas para viciar usuários, causando danos. A decisão foi baseada no caso de uma jovem de 20 anos, identificada como Kaley, que desenvolveu depressão e Transtorno Dismórfico Corporal (TDC) devido a mecanismos de engajamento das plataformas.
As duas empresas terão que pagar um total de US$ 6 milhões em indenização à Kaley. Especialistas brasileiros acreditam que essas decisões podem ter repercussão global e se alinham ao lançamento do ECA Digital (Lei 15.211/2025), que entrou em vigor em 17 de março e foi regulamentado no dia seguinte pelo Decreto 12.880, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Maria Góes de Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo do Instituto Alana, afirma que as decisões judiciais nos EUA e o ECA Digital convergem na proteção da saúde de crianças e adolescentes na internet. Ricardo Horta, diretor de segurança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, destaca que as redes sociais utilizam mecanismos para manter os usuários engajados, priorizando o tempo de uso em detrimento da segurança.
A literatura especializada aponta que esses mecanismos são intencionalmente manipulativos, e os algoritmos que moldam a experiência do usuário operam em padrões obscuros. Georgia Cruz, professora da Universidade Federal do Ceará, observa que as empresas lucram com o tempo de uso, enquanto os usuários enfrentam impactos emocionais e sociais.
Os julgamentos nos EUA quebram a imunidade das empresas de tecnologia em processos judiciais sobre conteúdos inapropriados. Paulo Rená da Silva Santarém, pesquisador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade, acredita que essas decisões podem influenciar outras jurisdições. Marcos Bruno, advogado especializado em direito digital, reforça que o debate deve focar em como as plataformas são projetadas para manter a atenção dos usuários.
No Brasil, o Artigo nº 19 do Marco Civil da Internet foi alterado pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou que as plataformas devem ser responsabilizadas por postagens ilegais. O ECA Digital estabelece obrigações para que as redes sociais atuem proativamente na prevenção de conteúdos inadequados. Mylena Devezas Souza, professora da UFF, afirma que a lei impõe às plataformas o dever de mitigar riscos para crianças e adolescentes.
O jornalista Wladimir Gramacho ressalta a importância da supervisão dos pais na exposição dos filhos às redes sociais. O ECA Digital estabelece que a segurança online é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas e famílias. Os pais devem garantir que seus filhos acessem plataformas com filtros de idade para evitar conteúdos impróprios.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANDP) destaca que qualquer pessoa que testemunhe violações de direitos deve denunciar pelos canais disponibilizados pelas empresas.

