O Brasil ampliou a licença-paternidade, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na terça-feira, 31 de março de 2026. A nova legislação representa um avanço significativo, após mais de 10 anos de discussão no Congresso, permitindo que os pais acompanhem os primeiros dias de vida dos filhos.
A licença-paternidade, que anteriormente era de apenas cinco dias corridos, será aumentada gradualmente: para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. O benefício se aplica a casos de nascimento, adoção ou guarda de crianças e adolescentes.
Com essa mudança, o Brasil deixa de estar entre os países com regras mais restritivas e passa a ocupar uma posição intermediária no cenário internacional, superando países como o México e os Estados Unidos, onde não existe licença parental remunerada garantida em nível nacional.
Um levantamento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) indica que poucos países adotam um modelo igualitário de licença parental. Na Suécia, por exemplo, a licença parental é de 480 dias por família, com 240 dias garantidos para cada responsável. Na Nova Zelândia, a licença pode chegar a seis meses, concedida ao cuidador principal, que pode ser o pai ou a mãe.
A União Europeia estabelece uma regra mínima de duas semanas de licença-paternidade, com países como a França oferecendo quatro semanas e a Holanda seis. Em Portugal, os pais têm cinco semanas, sendo quatro obrigatórias e totalmente remuneradas.
Com a nova legislação, o Brasil, que atualmente ocupa a 80ª posição em um ranking de licença-paternidade, passaria a figurar entre os 20 primeiros países, igualando-se à Bélgica e superando o Uruguai.
Apesar do avanço, especialistas consideram a ampliação ainda tímida. A advogada Ana Gabriela Burlamaqui afirma que, embora a ampliação para 20 dias seja importante, o Brasil ainda mantém um modelo que concentra o cuidado com o recém-nascido quase totalmente na mulher.
A nova lei também traz mudanças práticas, como a alteração do nome do benefício para salário-paternidade, que será custeado pela Previdência Social, com reembolso às empresas pelo INSS. Além disso, a licença será acessível a autônomos, empregados domésticos e microempreendedores individuais (MEIs).
O texto reconhece situações em que o pai pode assumir integralmente o cuidado da criança, permitindo que a licença-paternidade seja equiparada à licença-maternidade em casos como falecimento da mãe ou adoção, podendo chegar a até 120 ou 180 dias. A nova regra também garante estabilidade no emprego durante a licença e por até 30 dias após o retorno ao trabalho.

