O ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, não compareceu para depor, nesta terça-feira (7), à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Crime Organizado. Ele já havia faltado a duas outras reuniões como convidado.
Em resposta à ausência, o colegiado aprovou a convocação de Ibaneis. Ele foi convocado no último dia 31, por meio de requerimento do relator da CPMI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). No entanto, recebeu autorização do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), para não comparecer à reunião, decisão publicada na última quinta-feira (2).
Ibaneis deveria falar sobre as negociações do banco estatal do Distrito Federal, o BRB, para a compra do Banco Master. O negócio foi impedido pelo Banco Central, que posteriormente liquidou o Master e encaminhou as suspeitas de fraudes no sistema financeiro à Polícia Federal.
Na abertura dos trabalhos, o presidente da CPMI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), criticou a postura do STF em relação aos trabalhos da comissão. Ele afirmou: “Todos somos iguais perante a lei, independentemente de raça, cor, etnia, religião, origem, orientação sexual. Só que, no Brasil, uns são mais iguais que outros”.
““Quando é para agir de forma contundente contra pobre e preto, vale tudo. As leis funcionam, o Código de Processo Penal funciona, o Código Penal funciona, a Lei de Execução Penal funciona. Às vezes, no pobre, nem à segunda instância vai. É transitado e julgado em primeira instância.””
Contarato também comentou sobre a dificuldade de apurar crimes de colarinho branco e a resistência encontrada nas decisões judiciais. Ele declarou que irá se “curvar” à decisão judicial, mas que a advocacia do Senado está recorrendo de todas as decisões que, segundo ele, inviabilizam os trabalhos da comissão.
““A população tem que entender que a CPMI está tentando, e tentando com toda a isenção e responsabilidade, tanto da parte do relator quanto da minha parte, enquanto presidente, que a gente apure. Ninguém está acima da lei.””
Contarato avaliou as decisões judiciais como “não razoáveis”, questionando a falta de obrigatoriedade de comparecimento das testemunhas convocadas.

