Uma farmácia de manipulação localizada em Divinópolis foi proibida pela Justiça de fabricar medicamentos para emagrecimento que não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 7 de abril de 2026, pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O relator do caso, desembargador Fábio Torres de Sousa, destacou que a legislação vigente permite apenas a compra e manipulação de insumos farmacêuticos que estejam registrados no Ministério da Saúde, com eficácia terapêutica e segurança comprovadas. Ele afirmou:
“”No caso dos autos, nota-se que os anorexígenos sibutramina, andepramona, femproporex e mazindol, utilizados pelo comércio, não têm registro na Anvisa, o que impede a comprovação formal da segurança e eficácia desses medicamentos”.”
Durante o processo, representantes da farmácia, cujo nome não foi divulgado, argumentaram que a Resolução nº 50/2014 da Anvisa, que regulamenta a utilização de substâncias anorexígenas, não se aplicaria a medicamentos manipulados, contestando a exigência de registro. Além disso, alegaram que a proibição contraria o direito à saúde, limitando o acesso a tratamentos contra a obesidade.
Os juízes convocados Marcelo Paulo Salgado e Carlos Levenhagen votaram a favor do relator, mantendo a decisão de proibição.

