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Política

Medida provisória cria regime emergencial para garantir abastecimento de combustíveis

Amanda Rocha
Última atualização: 8 de abril de 2026 11:33
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
Medida provisória cria regime emergencial para garantir abastecimento de combustíveis
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A Medida Provisória (MP) 1349/26 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (7) e cria o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. A medida é uma resposta aos impactos nos preços do petróleo e derivados, decorrentes do atual conflito entre Estados Unidos, Israel e Irã.

Segundo o Palácio do Planalto, as ações visam garantir a soberania energética e o abastecimento nacional de derivados de petróleo e gás natural. A MP autoriza a União a cooperar financeiramente com os estados e o Distrito Federal para sustentar o abastecimento de óleo diesel rodoviário, com uma subvenção econômica que poderá chegar a R$ 1,20 por litro.

Nos meses de abril e maio, a subvenção será de até R$ 4 bilhões para a importação de óleo diesel. Deste total, até R$ 2 bilhões poderão ser vinculados à adesão de estados e do Distrito Federal ao regime de cooperação.

A medida também prevê sanções em caso de elevação abusiva dos preços e recusa injustificada de fornecimento de combustíveis. As multas para os infratores variam de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, além da possibilidade de interdição das instalações do fornecedor.

Além disso, a MP altera a Medida Provisória 1340/26, que destinou R$ 10 bilhões a subsídios no diesel, e a Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis. Também modifica a Lei 12.462/11, que trata do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), para abrir uma linha de crédito temporária destinada a empresas aéreas.

Importadores habilitados poderão receber subvenção direta para o óleo diesel importado. A MP também estabelece que, no caso do gás liquefeito de petróleo (GLP), a União poderá conceder subvenção de até R$ 850 por tonelada, entre 1º de abril e 31 de maio de 2026, com um limite global de R$ 330 milhões.

O recebimento dessa subvenção dependerá da habilitação dos importadores e distribuidores no regime emergencial, que inclui exigências de comprovação de preços e compartilhamento de informações com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A MP também abre espaço para financiamento de capital de giro para o setor aéreo, permitindo que a União conceda até R$ 1 bilhão em financiamentos para prestadores de serviços aéreos regulares em 2026. Além disso, o vencimento das tarifas de navegação aérea dos meses de junho, julho e agosto de 2026 será postergado para o dia 4 de dezembro deste ano.

A MP 1349/26 já está em vigor e, para se tornar lei, precisa ser aprovada por uma comissão mista formada por deputados e senadores, e posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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