A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quinta-feira (9) as alterações feitas pelos senadores na Medida Provisória 1323/25, que estabelece as regras para o pagamento do seguro-defeso. Com essa decisão, permanece a versão aprovada pelos deputados na terça-feira (7). O texto agora segue para sanção presidencial.
O seguro-defeso é um benefício destinado aos pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para a reprodução dos peixes. As novas regras têm como objetivo evitar fraudes no sistema.
A Medida Provisória prevê que as parcelas pendentes poderão ser quitadas em 2026, desde que o beneficiário cumpra os requisitos estabelecidos. Além disso, o pescador artesanal terá direito ao benefício de anos anteriores, desde que tenha feito a solicitação dentro dos prazos legais. O pagamento do benefício ocorrerá dentro de 60 dias após a regularização do pescador no programa, que também terá novas exigências para cadastro e identificação.
Para o ano de 2026, o volume previsto para o seguro-defeso, excluindo os atrasados, é de R$ 7,9 bilhões. Na sessão do Senado na quarta-feira (7), foram aprovadas diversas mudanças, incluindo a exigência de que o pescador comprove contribuição ao INSS por pelo menos 6 meses, no período de um ano. Outras alterações incluíam limites de renda para acesso ao seguro e a retirada do pagamento de benefícios retroativos ao ano de 2025.
Todas essas mudanças foram rejeitadas pelos deputados federais nesta quinta-feira.

