Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Anitta condenada a pagar R$ 25 mil por uso indevido de imagem
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Entretenimento

Anitta condenada a pagar R$ 25 mil por uso indevido de imagem

Amanda Rocha
Última atualização: 10 de abril de 2026 11:10
Amanda Rocha
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

A Justiça do Rio de Janeiro condenou Anitta a pagar R$ 25 mil por danos morais devido ao uso indevido de uma imagem para promover seu álbum Versions of Me (2022).

A decisão se refere ao vídeo intitulado “a coreô que combina com tudo”, originalmente publicado por Poliana da Silva no YouTube. Anitta utilizou o conteúdo sem a autorização da autora.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que houve uso indevido de imagem com finalidade comercial e lucrativa.

“A defesa de Anitta alegou que a publicação já circulava amplamente como meme e estaria em domínio público, argumento rejeitado pela corte.”

- Publicidade -

O tribunal afirmou que a popularização de um conteúdo não elimina automaticamente os direitos de imagem de quem aparece nele.

Embora tenha sido condenada a pagar danos morais, o TJRJ negou o pedido de indenização por danos materiais, pois não houve comprovação de lucro específico com a publicação, que envolveu outros elementos.

A cantora ainda pode recorrer da decisão.

Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Hapvida indica Lucas Garrido para vice-presidência de finanças
Próximo notícia sitemap.xml
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?