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Leitura: Justiça de SC mantém bloqueio de conta de apostador por excesso de apostas
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Justiça

Justiça de SC mantém bloqueio de conta de apostador por excesso de apostas

Amanda Rocha
Última atualização: 11 de abril de 2026 08:01
Amanda Rocha
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Tempo: 2 min.
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Um apostador teve o bloqueio de sua conta em uma plataforma de apostas esportivas mantido pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão ocorreu após a empresa alegar que o usuário apresentou um padrão de uso abusivo, em desacordo com a política de jogo responsável.

O bloqueio ocorreu após o usuário ter feito apostas em excesso e tentar driblar as restrições impostas anteriormente. O apostador alegou que o bloqueio foi ilegal. No entanto, ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre o usuário e a plataforma é de consumo e que o usuário aceitou os termos de uso, que funcionam como um contrato.

Registros da plataforma indicaram que o apostador fez dezenas de apostas seguidas em poucos dias, incluindo durante a madrugada. Para o relator, esse comportamento pode indicar perda de controle e impacto na rotina do usuário, que tratava a atividade como investimento, e não como entretenimento.

O magistrado ressaltou que essa atitude contraria a finalidade da plataforma e caracteriza um comportamento de risco. Além disso, após o bloqueio inicial, o usuário criou novas contas para continuar apostando, o que também viola as regras da plataforma.

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A Turma Recursal concluiu que houve descumprimento da política de “jogo responsável”, considerando válido o cancelamento definitivo da conta. Com isso, o recurso do apostador foi negado e a sentença mantida.

O magistrado também mencionou a Lei nº 14.790/2023 e a Portaria nº 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, que obrigam as plataformas a monitorar usuários e adotar medidas para evitar comportamentos de risco, incluindo a suspensão ou exclusão de contas quando há sinais de prejuízo à saúde, vida financeira ou social.

Por fim, o autor foi condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.

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