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Irregularidades em hidrômetros somam 360 autuações no 1º trimestre em Ribeirão Preto

Amanda Rocha
Última atualização: 12 de abril de 2026 17:48
Amanda Rocha
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Tempo: 3 min.
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A Secretaria de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (Saerp) registrou cerca de 360 autuações por irregularidades no sistema de abastecimento de água entre janeiro e março de 2026. As ocorrências foram identificadas em imóveis da cidade.

As principais causas das autuações incluem o descumprimento de notificações e fraudes em hidrômetros, frequentemente realizadas com o uso de ímãs. Os números registrados pela Saerp são os seguintes: 135 notificações emitidas, 82 fraudes, 26 danos ao equipamento, 22 cúpulas soltas do hidrômetro, 21 manuseios de caixas sem autorização, 20 cortes violados, 20 ligações clandestinas, 6 tentativas de burlar o sistema de medição e 28 outras irregularidades.

O secretário adjunto da Saerp, Marcus Berzoti, considera o número de ocorrências elevado para o período analisado. Ele afirmou:

““É um número considerado alto, são em torno de 120 notificações por mês, mas como eu te disse, isso é em razão da intensificação de nossa fiscalização.””

Berzoti também alertou sobre os riscos das fraudes, afirmando que modificar o hidrômetro pode causar contaminação na água. Ele explicou:

““No uso do ímã, a pessoa paga uma conta menor. Com isso, a Saerp arrecada menos, tem menos dinheiro para investimentos. Uma coisa mais grave ainda é uma ligação clandestina, ou seja, a pessoa está entrando na nossa rede sem os procedimentos corretos, isso pode gerar uma contaminação. Então, qualquer tipo de fraude na nossa rede é prejudicial a toda a sociedade, por isso que a gente orienta que não façam isso.””

A Saerp identifica fraudes com base no histórico de consumo do imóvel. O órgão orienta que qualquer suspeita pode ser denunciada anonimamente na Central de Atendimento, pelo telefone 0800 115 0115. As infrações estão sujeitas a multas que variam conforme a gravidade, podendo ser classificadas como leves, médias ou graves, com valores de até 100 vezes a tarifa mínima da categoria do usuário, podendo ultrapassar R$ 10 mil. Dependendo da infração cometida, a Saerp pode calcular o prejuízo causado pela fraude e cobrar a diferença referente ao consumo não registrado.

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