O Tribunal Regional Eleitoral em Rondônia (TRE-RO) manteve a condenação do deputado federal Rafael Fera (Podemos) por propagar informações falsas durante a campanha eleitoral de 2024. O parlamentar tentou disputar a vaga de prefeito de Ariquemes, cidade situada a 200 km de Porto Velho.
Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), Fera deverá pagar uma multa de R$ 10 mil por ter afirmado, em uma passeata de sua campanha, que a prefeita de Ariquemes, Carla Redano (União Brasil), candidata à reeleição na época, teria pago servidores comissionados para pedirem votos e que haveria um desfalque de mais de R$ 1 bilhão na prefeitura.
O TRE-RO considerou que o deputado praticou conduta abusiva e desinformativa, ultrapassando os limites do debate democrático e ingressando no campo da propaganda eleitoral negativa. No recurso, Fera alegou ser vítima de assédio eleitoral, mas o MP afirmou que essa alegação não foi comprovada e que houve desinformação sobre o desvio de recursos públicos.
O parecer da Promotoria foi pela manutenção da multa de R$ 10 mil aplicada pela primeira instância da Justiça Eleitoral. O Tribunal destacou que a propaganda eleitoral negativa não se limita a pedidos expressos de não voto, podendo se caracterizar pela divulgação de mensagens que desqualificam o adversário ou veiculam fatos falsos.
O deputado pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2024, a candidatura de Fera foi considerada inapta por inelegibilidade, devido à cassação de seu mandato de vereador de Ariquemes por acusações contra a então prefeita, o que o tornou inelegível. Contudo, em 2025, o Poder Legislativo local decidiu derrubar o decreto de cassação contra Fera.

