A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto que autoriza a desapropriação do casarão histórico onde viveu a cantora Carmen Miranda, localizado na Travessa do Comércio. O imóvel, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), foi declarado de interesse público, uma etapa necessária para a realização da desapropriação.
O decreto, publicado no Diário Oficial no dia 14 de abril de 2026, também inclui um imóvel vizinho que apresenta problemas estruturais. A região, situada no Centro da cidade, é conhecida por abrigar bares, eventos culturais e construções antigas.
A medida faz parte da nova fase do programa Reviver Centro, criado em 2021, que visa à preservação do patrimônio cultural e à função social da propriedade, conforme o Plano Diretor da cidade. O programa prevê que, caso as obras não sejam realizadas, os imóveis retornem ao domínio do município.
Carmen Miranda residiu no sobrado de número 13 da Travessa do Comércio entre 1925 e 1931, quando sua família administrava uma pensão no local, que é reconhecido como parte da história cultural do Rio de Janeiro. O imóvel foi adquirido em 2011 pela Arilucas Empresa de Serviços Técnicos e Empreendimentos Imobiliários Ltda., pertencente ao advogado Alexandre Barreira, e anteriormente era propriedade da Santa Casa de Misericórdia.
Nos últimos anos, o casarão sofreu com a falta de preservação e episódios de abandono. Em 2024, parte do telhado desabou, agravando a deterioração do imóvel. O Iphan notificou o proprietário após o desabamento e firmou um termo para a realização de reparos, que já foram aprovados. A responsabilidade pela conservação do imóvel é do proprietário, independentemente da desapropriação.
Além do casarão onde viveu Carmen Miranda, o decreto de desapropriação abrange o imóvel de número 19 na mesma travessa. A Prefeitura do Rio destacou que a revitalização do Centro da cidade é uma de suas principais metas, com programas voltados à preservação do patrimônio e reativação econômica da região.
O Iphan informou que, após o desabamento do telhado em junho de 2024, notificou o proprietário para a adoção de medidas corretivas. Um Termo de Compromisso foi firmado, e o projeto de intervenção já foi aprovado. Caso as intervenções não sejam realizadas, sanções poderão ser aplicadas.
O Iphan também ressaltou que a responsabilidade pela integridade do imóvel permanece com o proprietário, que deve submeter propostas de restauração para análise e aprovação.

