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Justiça

TJSP derruba liminar e permite desocupação de casas para obras em Campinas

Amanda Rocha
Última atualização: 15 de abril de 2026 18:12
Amanda Rocha
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Tempo: 4 min.
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) derrubou uma decisão liminar que impedia o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de desocupar e demolir casas na Rua Juarez de Paula Camargo, no Jardim Campo Belo, em Campinas (SP), para as obras de duplicação da Rodovia Miguel Melhado de Campos (SP-324).

Com a decisão, o DER poderá retomar as intervenções necessárias para concluir o projeto, mesmo após a entrega oficial da via pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) no dia 11 de abril.

Em 7 de abril, a Justiça de Campinas havia suspendido as obras após relatos de desocupações forçadas, sem notificações prévias, em desacordo com um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Defensoria Pública do Estado e o DER. Os relatos foram apresentados pela Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies (Proesp) e pelo Movimento de Resistência Miguel Melhado, que ajuizaram a ação judicial.

O advogado Augusto César Silva Santos Gandolfo, representante dos grupos, afirmou que não há mais imóveis às margens da rodovia e destacou a necessidade de soluções para a travessia perigosa de pedestres no quilômetro 90,6, sugerindo a construção de uma passarela.

“”Será extremamente difícil paralisar o fluxo de veículos na Miguel Melhado, mesmo com o risco à vida dos transeuntes que utilizam a extremidade da estrada para seus afazeres”, ponderou Gandolfo.”

A área de domínio do DER abrange 25 metros à esquerda e 25 metros à direita da faixa amarela no meio da rodovia. Imóveis construídos nessa área são considerados irregulares, sem necessidade de desapropriação. No entanto, 116 famílias residiam ou mantinham comércio nessa área de domínio.

Para evitar apenas o despejo, um TAC foi firmado em novembro de 2025, garantindo às famílias um auxílio-aluguel de R$ 605 até encontrarem nova residência, além de uma carta de crédito de até R$ 200 mil para a compra do imóvel pelo Estado. Os comerciantes foram sugeridos a serem transferidos para um trecho do antigo traçado da Rodovia Santos Dumont (SP-75).

O TAC estabelece um prazo mínimo de 30 dias para a desocupação voluntária, garantindo acesso ao auxílio-aluguel. Contudo, segundo a Proesp e o Movimento de Resistência Miguel Melhado, entre 2 e 6 de abril, houve despejos forçados, com relatos de intimidação e ameaça.

No dia 7 de abril, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas determinou, em caráter liminar, que o DER suspendesse as demolições e despejos. O DER recorreu ao TJ, que, em 9 de abril, derrubou a liminar. O relator Dimas Borelli Thomaz Júnior citou o “perigo de demora” e a necessidade de continuidade das obras.

“”É certo que o DER tem envidado esforços para obter informações bancárias dos moradores para viabilizar o pagamento do aluguel social, havendo menção de que esses dados foram, deliberadamente, omitidos para, em tese, postergar a desocupação dos imóveis localizados em faixa de domínio da autarquia estadual”, disse o relator.”

As obras de duplicação da Rodovia Miguel Melhado começaram em setembro de 2022, com investimento previsto de R$ 100,5 milhões no trecho entre os quilômetros 87,4 e 90,6. O projeto inclui a implantação de ciclovia e passeio, além de intervenções na intersecção com a Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira (SP-083) e acesso ao Aeroporto Internacional de Viracopos.

A Proesp e o Movimento Miguel Melhado buscam a interrupção das demolições e a manutenção da interrupção da estrada, enquanto a ação em Campinas aguarda resolução do recurso no TJSP.

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