Nesta quarta-feira, 15 de abril de 2026, a Justiça de São Paulo acatou o pedido de interdição de Fernando Henrique Cardoso, feito por seus filhos. O ex-presidente da República, que tem 94 anos, apresenta um estado relativamente avançado de Alzheimer.
O processo de interdição corre em segredo de Justiça e permite que Paulo Henrique Cardoso pratique atos cotidianos da vida civil em nome do pai, resolvendo questões práticas e burocráticas, além de administrar seu patrimônio.
A interdição é frequentemente aprovada em casos de doenças crônicas com sequelas irreversíveis, como o Alzheimer. Entretanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como esse processo é realizado e em quais situações ele é aceito.
O pedido de curatela visa declarar alguém como totalmente ou parcialmente inválido para exercer práticas da vida civil. Segundo o artigo 1.767 do Código Civil, podem ser sujeitos a esse pedido aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para os atos da vida civil.
O Código também menciona que a interdição pode ser promovida por pais, tutores, cônjuges, parentes ou pelo Ministério Público. Além disso, o artigo 750 estabelece que todas as alegações devem ser comprovadas por um laudo médico, tornando a busca por uma interdição sem comprovação inviável.
Antes de tomar uma decisão, o juiz deve entrevistar a pessoa a ser interditada ou visitá-la, caso ela não possa se deslocar.

