O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou um projeto de lei ao Congresso Nacional que visa acabar com a jornada de trabalho 6×1, que consiste em seis dias de trabalho seguidos por um dia de folga. A proposta foi encaminhada ao Palácio do Planalto na terça-feira (14) e, na quarta-feira (15), o deputado federal Paulo Azi (União-BA) apresentou parecer favorável ao avanço de propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam da redução da jornada semanal.
Após a leitura do relatório, o deputado Lucas Redecker (PSD-RS) pediu vista para mais tempo de análise, um pedido que foi acompanhado pela deputada Bia Kicis (PL-DF). O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Leur Lomanto Júnior (União-BA), concedeu o pedido, adiando a votação por até 15 dias. O presidente Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta, firmaram um acordo para que o projeto de lei e as PECs tramitem de forma paralela, avaliando qual texto terá maior viabilidade política.
As escalas de trabalho no Brasil variam conforme o setor e são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Especialistas explicam que essas escalas definem a relação entre dias trabalhados e períodos de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais. Os modelos mais comuns no país são 6×1, 5×2, 4×3 e 12×36.
A escala 6×1 é tradicional, com seis dias de trabalho e um de folga, com jornada diária de cerca de 7 horas e 20 minutos. O modelo 5×2 consiste em cinco dias de trabalho e dois de descanso, com jornada diária de 8 horas e 48 minutos ou 8 horas diárias para uma carga semanal de 40 horas. O modelo 4×3, mais recente, tem quatro dias de trabalho e três de descanso, com jornada diária de 11 horas, geralmente associado a uma carga semanal reduzida. Já a escala 12×36 envolve 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, comum em setores como saúde e segurança.
Eliane Aere, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), destaca que, independentemente da escala, o intervalo para repouso e alimentação e o descanso semanal remunerado são direitos garantidos. A legislação permite a adoção dessas escalas, desde que respeitados os limites de jornada e os direitos do trabalhador.
Além disso, a mudança na escala de trabalho é considerada uma alteração relevante do contrato e só é válida com consentimento mútuo. A legislação trabalhista também garante direitos que não podem ser suprimidos, como salário mínimo, FGTS, 13º salário, férias e descanso semanal remunerado.
Especialistas alertam que a escolha da escala de trabalho impacta diretamente na saúde e no bem-estar dos funcionários. Escalas com folgas mais longas podem favorecer a recuperação física e mental, desde que não impliquem jornadas excessivamente extensas.

