A Lei 15.391/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16), flexibiliza as regras para parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil em situações de calamidade reconhecida pelo poder público.
A medida visa reduzir a burocracia e acelerar a ajuda à população afetada. De acordo com a nova norma, a administração pública poderá firmar parcerias emergenciais, alterar planos de trabalho, prorrogar, suspender ou encerrar parcerias preexistentes, além de adotar um procedimento simplificado de prestação de contas.
A lei também permite a formalização de parcerias emergenciais sem a necessidade de chamamento público, que é o processo utilizado para selecionar entidades interessadas em colaborar com o governo, quando houver urgência no atendimento e risco iminente de prejuízo à população.
Além disso, a administração poderá utilizar edital de fluxo contínuo para enfrentar os efeitos da calamidade, o que possibilita manter o edital aberto de forma permanente para receber propostas ou habilitar interessados.
A norma é oriunda do PL 1707/25, de autoria do Poder Executivo.

