Entrou em vigor a nova lei que estabelece regras nacionais para o desmembramento de municípios. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 16 de abril de 2026, a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei Complementar 230/26 determina que parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro mediante iniciativa da Assembleia Legislativa estadual, estudo de viabilidade e realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
A norma proíbe a criação de novos municípios a partir do desmembramento e não se aplica a conflitos interestaduais, ou seja, entre municípios na divisa de estados. O desmembramento poderá ocorrer por até 15 anos após a publicação da lei.
Os processos relacionados ao desmembramento serão suspensos um ano antes do Censo de 2030 e retomados após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão antes do Censo de 2040.
O pedido de plebiscito deve ser aprovado pela Assembleia estadual pelo menos 90 dias antes do pleito. Em 2026, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda este ano, o prazo será reduzido para 60 dias.
A lei também permite a atualização de limites entre municípios, mesmo durante processos de desmembramento conduzidos pelos estados. Além disso, como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências, a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que definir os novos limites.
A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 6/24, apresentado pelo deputado Rafael Simoes (União-MG) e aprovado pela Câmara e pelo Senado.

