O ministro André Mendonça utilizou um precedente do colega Gilmar Mendes para justificar a prisão preventiva do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa. A decisão foi proferida em 16 de abril de 2026.
No mês de março, Gilmar Mendes fez ressalvas à fundamentação apresentada por Mendonça ao determinar a prisão de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. A citação de posicionamentos anteriores de colegas é uma prática comum nos votos e decisões dos ministros do STF.
A escolha do precedente pode transmitir mensagens específicas. Em sua decisão sobre Paulo Henrique Costa, Mendonça inicialmente mencionou, de forma breve, dois julgamentos de casos relatados por Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, Edson Fachin, para discutir os requisitos da prisão preventiva.
Em seguida, ele voltou a citar um processo de relatoria do decano, desta vez com mais detalhes, argumentando que a necessidade da prisão preventiva não se baseia apenas na data do suposto crime.
““A título exemplificativo, verifica-se que essa compreensão se encontra plasmada em recente julgamento da Segunda Turma, relatado pelo eminente ministro Gilmar Mendes, e decidido por unanimidade”, afirmou Mendonça.”

