A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que equipara o trote estudantil violento ou humilhante à prática de bullying. A proposta altera a Lei de Combate ao Bullying e estabelece que os autores de trotes poderão responder administrativa, civil e penalmente.
Além disso, as instituições de ensino que ignorarem denúncias de trotes também poderão ser responsabilizadas legalmente. A versão aprovada é do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), para o Projeto de Lei 2635/25, de autoria do deputado Adilson Barroso (PL-SP).
O novo texto amplia a proibição de trotes violentos ou humilhantes para todas as etapas de ensino, não se limitando apenas ao nível superior.
““O propósito de uma lei nesse sentido deve ser dar precisão a essa série de previsões legais já existentes, sem deixar de abordar as peculiaridades do trote estudantil”,”
afirmou Duda Ramos.
O texto define o trote violento ou humilhante como qualquer ato de “intimidação pontual ou sistemática” praticado contra novos alunos em qualquer curso, programa ou etapa de ensino, motivado pelo ingresso do estudante na instituição.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

